ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
Solicitar Refúgio
Você também pode conhecer este serviço como: Concessão de Refúgio, Obter refúgio, Refúgio .
É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam
sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou
opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e
generalizada violação de direitos humanos.
Estrangeiro
Que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
Estrangeiro
Que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Estrangeiro
Que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Preencher Solicitação de Refúgio
O estrangeiro deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal e solicitar, formalmente, a proteção do governo brasileiro.
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Entrevista
Na entrevista o solicitante deve dar ao entrevistador o maior número possível de dados e informações a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado da Lei 9.474/1997. Nesse momento, é fundamental que sejam detalhados os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas. A entrevista tem grande importância na decisão tomada pelo Plenário do CONARE, por esta razão é fundamental que o solicitante mantenha o seu endereço atualizado junto ao CONARE.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial:
BRASILIA: Sede do Ministério da Justiça: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Edifício Anexo II.
Tempo estimado de espera
Até null
- Presencial:
PORTO ALEGRE: Sede do Instituto Federal do Rio Grande do Sul: Rua Coronel Vicente, 281. Centro.
Tempo estimado de espera
Até null
- Presencial:
São Paulo: Sede de Incubadora de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo: Rua Otto de Alencar, 270. Cambuci.
Tempo estimado de espera
Até null
- Web: Acesse o site
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Consultar Processo
Para conhecer o andamento do seu processo, o solicitante deverá se dirigir a uma Unidade da Polícia Federal com o Protocolo de Refúgio. Ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça colocando seu número de protocolo.
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Refúgio Concedido
O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida deverá se deslocar até a unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência a fim de obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Além disso, o refugiado poderá obter uma Carteira
de Trabalho definitiva.
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Refúgio Negado
O solicitante tem o direito de receber cópia integral da decisão do CONARE e se discordar da fundamentação dada poderá entrar com recurso. Neste caso, convém pedir auxílio a um advogado.O solicitante deve entregar o formulário de recurso em até 15 dias da data de recebimento da notificação.
[Modelo do Formulário de Recurso](http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/refugio-1/refugio#posso-recorrer-da-decis-o-do-conare)
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Autorização de Viagem de Refugiado
O refugiado que pretende realizar viagem ao exterior deverá solicitar autorização de viagem ao CONARE. O pedido de autorização de viagem deverá ser apresentado com antecedência de 60 (sessenta) dias, contendo informações relativas ao período, o destino, contato no Brasil e contato no local de destino.
Obtenha aqui o Formulário de Autorização de Viagem.