VITEM IV - VISTO DE ESTUDANTE
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O visto temporário IV - VITEM IV, poderá ser concedido ao estrangeiro
que pretenda ir ao Brasil em caráter temporário, sem qualquer intuito
imigratório ou de exercício de atividade remunerada, na condição de estudante.
Para informações sobre visto para estudante de ensino superior estrangeiro fazer estágio* no Brasil (RN 88/2010/CNIg), consulte: VITEM IV - ESTÁGIO ESTUDANTIL.
VISTO DE ESTUDANTE
-
Passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da
data prevista de viagem ao Brasil, com pelo menos duas páginas para
visto em branco;
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Formulário eletrônico de solicitação de visto devidamente
preenchido. Ao final do procedimento imprima o protocolo gerado pelo
sistema. Compareça ao Consulado-Geral trazendo o protocolo impresso;
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uma (1) foto de identidade recente;
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Certidão de nascimento com os nomes dos pais;
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Certidão Negativa de Antecedentes Penais (extrait du casier judiciaire) para visto, emitida há menos de três (3) meses;
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comprovação de capacidade financeira ou de bolsa de estudos para manter-se no Brasil durante o período de estudo;
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comprovante de meio de transporte de entrada e saída do Brasil;
-
comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
-
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
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Cursos diversos (ensino básico, fundamental e médio, cursos
técnicos e de idiomas): comprovação de matrícula ou de vaga em
instituição de ensino brasileira devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, original passado em cartório;
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Estudante religioso:
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atestado de matrícula ou declaração de vaga em instituição de
ensino religioso que funcione regularmente no Brasil, passado em
cartório;
-
documento, devidamente legalizado, que comprove que o Requerente é
ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida
consagradda ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa.
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Estudante de pós-graduação:
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comprovação de conclusão de ensino superior devidamente consularizada;
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comprovação de matrícula ativa em curso de pós-gradução em universidade reconhecida pelo MEC.
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Estudante de programa "sanduíche":
-
comprovação de vínculo em curso de graduação ou pós-graduação em universidade no exterior;
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comprovação de matrícula ou reserva de vaga em curso de graduação ou pós-graduação em universidade reconhecida pelo MEC.
-
Estudante de graduação:
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I - comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente consularizada;
-
II – comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou
processo seletivo aberto, reconhecido pelo MEC, para curso de graduação
em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Não poderão ser
considerados “processo seletivo” os eventuais mecanismos de reserva de
vaga ou de seleção por análise de currículo;
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III - cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar
nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, bem como certificado de
que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram
aprovados na seleção realizada. Saliente-se que qualquer processo
seletivo deverá demonstrar proficiência no uso da Língua Portuguesa como
instrumento de comunicação e de organização e expressão do pensamento. O
Edital deverá ser publicado no órgão oficial da União e em órgão de
imprensa de grande circulação;
-
IV – comprovação de matrícula ativa no curso da Instituição de Ensino Superior brasileira;
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V - prova de que foi contemplado com bolsa de estudos ou, em sua
ausência, comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil
durante o período de estudo.
-
Novo visto de estudante/renovação:
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comprovante de matrícula em novo semestre letivo na instituição de ensino, passado em cartório;
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atestado de frequência e aproveitamento do período cursado.
OBSERVAÇÕES:
PRAZOS:
- Processamento: o prazo para a preparação do visto
temporário IV é de, em média, 10 (dez) dias úteis. O Consulado-Geral
recomenda que a solicitação de visto seja feita com a antecedência de 60
dias da data da viagem.
- Primeira entrada: Uma vez emitido, em razão de reciprocidade, deverá entrar no Brasil dentro de 90 dias,
ou o visto perderá a validade, os interessados dos seguintes países:
Angola, Arábia Saudita, Bareine, Cabo Verde, Camboja, Catar,
Cazaquistão, China, Coréia do Sul, Cuba, Filipinas, Gabão, Gana, Grécia,
Guiné Equatorial, Honduras, Indonésia, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos,
Líbia, Myanmar, Nigéria, Omã, Paquistão, Paraguai, Portugal, São Tomé e
Príncipe, Suíça, Tailândia, Taiwan e Tunísia.
- Registro no DPF: o portador de um visto temporário
IV deve apresentar-se ao Departamento de Polícia Federal - DPF em até 30
dias da sua entrada no Brasil.
- Prorrogação: é possível solicitar a prorrogação do visto de estudante VITEM IV, até 30 dias antes da data de expiração, no DPF no Brasil.
DÚVIDAS? Escreva para: visa.genebra@itamaraty.gov.br
EMOLUMENTOS CONSULARES:
-
norte-americanos: CHF 237,50
-
dos Emirados Árabes Unidos: CHF 68,75
-
franceses: CHF 125,00
-
do Reino Unido (UK): CHF 243,75 (estadas superiores a 180 dias)
MODO DE PAGAMENTO
Informações sujeitas a modificações sem pré-aviso.