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VITEM IV - VISTO DE ESTUDANTE

따봉브라질 | 2015.01.31 | 조회 10701

VITEM IV - VISTO DE ESTUDANTE

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O visto temporário IV - VITEM IV, poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda ir ao Brasil em caráter temporário, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, na condição de estudante.

Para informações sobre visto para estudante de ensino superior estrangeiro fazer estágio* no Brasil (RN 88/2010/CNIg), consulte: VITEM IV - ESTÁGIO ESTUDANTIL.

 

VISTO DE ESTUDANTE

 

 

  •     Passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da data prevista de viagem ao Brasil, com pelo menos duas páginas para visto em branco;
  •     Formulário eletrônico de solicitação de visto devidamente preenchido. Ao final do procedimento imprima o protocolo gerado pelo sistema. Compareça ao Consulado-Geral trazendo o protocolo impresso;
  •     uma (1) foto de identidade recente;
  •     Certidão de nascimento com os nomes dos pais;
  •     Certidão Negativa de Antecedentes Penais (extrait du casier judiciaire) para visto, emitida há menos de três (3) meses;
  •     comprovação de capacidade financeira ou de bolsa de estudos para manter-se no Brasil durante o período de estudo;
  •     comprovante de meio de transporte de entrada e saída do Brasil;
  •     comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
  •     DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
    • Cursos diversos (ensino básico, fundamental e médio, cursos técnicos e de idiomas): comprovação de matrícula ou de vaga em instituição de ensino brasileira devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, original passado em cartório;
    • Estudante religioso:
      • atestado de matrícula ou declaração de vaga em instituição de ensino religioso que funcione regularmente no Brasil, passado em cartório;
      • documento, devidamente legalizado, que comprove que o Requerente é ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagradda ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa.
    • Estudante de pós-graduação:
      • comprovação de conclusão de ensino superior devidamente consularizada;
      • comprovação de matrícula ativa em curso de pós-gradução em universidade reconhecida pelo MEC.
    • Estudante de programa "sanduíche":
      • comprovação de vínculo em curso de graduação ou pós-graduação em universidade no exterior;
      • comprovação de matrícula ou reserva de vaga em curso de graduação ou pós-graduação em universidade reconhecida pelo MEC.
    • Estudante de graduação:
      • I - comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente consularizada;
      • II – comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto, reconhecido pelo MEC, para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Não poderão ser considerados “processo seletivo” os eventuais mecanismos de reserva de vaga ou de seleção por análise de currículo;
      • III - cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, bem como certificado de que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram aprovados na seleção realizada. Saliente-se que qualquer processo seletivo deverá demonstrar proficiência no uso da Língua Portuguesa como instrumento de comunicação e de organização e expressão do pensamento. O Edital deverá ser publicado no órgão oficial da União e em órgão de imprensa de grande circulação;
      • IV – comprovação de matrícula ativa no curso da Instituição de Ensino Superior brasileira;
      • V - prova de que foi contemplado com bolsa de estudos ou, em sua ausência, comprovação de capacidade financeira para manter-se no Brasil durante o período de estudo.
    • Novo visto de estudante/renovação:
      • comprovante de matrícula em novo semestre letivo na instituição de ensino, passado em cartório;
      • atestado de frequência e aproveitamento do período cursado.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

PRAZOS:

- Processamento: o prazo para a preparação do visto temporário IV é de, em média, 10 (dez) dias úteis. O Consulado-Geral recomenda que a solicitação de visto seja feita com a antecedência de 60 dias da data da viagem.

- Primeira entrada: Uma vez emitido, em razão de reciprocidade, deverá entrar no Brasil dentro de 90 dias, ou o visto perderá a validade, os interessados dos seguintes países: Angola, Arábia Saudita, Bareine, Cabo Verde, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Coréia do Sul, Cuba, Filipinas, Gabão, Gana, Grécia, Guiné Equatorial, Honduras, Indonésia, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbia, Myanmar, Nigéria, Omã, Paquistão, Paraguai, Portugal, São Tomé e Príncipe,  Suíça, Tailândia, Taiwan e Tunísia.  

- Registro no DPF: o portador de um visto temporário IV deve apresentar-se ao Departamento de Polícia Federal - DPF em até 30 dias da sua entrada no Brasil.

- Prorrogação: é possível solicitar a prorrogação do visto de estudante VITEM IV, até 30 dias antes da data de expiração, no DPF no Brasil.
 


DÚVIDAS? Escreva para: visa.genebra@itamaraty.gov.br

 

EMOLUMENTOS CONSULARES:

 

 

  • norte-americanos: CHF 237,50
  • dos Emirados Árabes Unidos: CHF 68,75
  • franceses: CHF 125,00
  • do Reino Unido (UK): CHF 243,75 (estadas superiores a 180 dias)

MODO DE PAGAMENTO

 

Informações sujeitas a modificações sem pré-aviso.

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