분류1
제목
PL 7876/2017
법안 내용 :
하원 법안 진행 상황 링크 :
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141497
찬성 반대 설문 조사 :
찬성일 경우 CONCORDO / 반대의 경우 DISCORDO 를 클릭하고,
CONFIRMAR 을 누르면 됩니다.
가입이 필요한데, 페이스북 / 구글 계정으로도 가입이 가능합니다.
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2141497
작년 대통령의 사면령 거부 이후,
하원의원인 ORLANDO SILVA DE JESUS JUNIOR
(http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=5310446)
이 입국 날짜를 뺀 법안을 다시 올렸습니다.
§ 1º Os imigrantes que requererem residência nos termos do caput estarão isentos do pagamento de quaisquer multas, taxas e emolumentos consulares.
사면령이 떨어질 경우,
불법 체류 벌금이나 세금을 내지 않아도 되는 항목도 있습니다.
현재 불법 체류 벌금이 하루에 100 헤알이어서,
꼭 필요한 항목 같습니다.
찬성, 반대 설문조사 항목이 있으니,
참여해도 좋을 것 같습니다.
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등록일2018-04-18
조회수60,464
adidas
| 2018-05-19
2018년 5월 18일
대외 관계 및 국방위원회는 수요일 (16 일)
2017 년 11 월 21 일까지 입국 한 이민자들에게 영주권을 부여하는 안을 승인했다.
Relações Exteriores aprova regularização da situação de imigrantes no Brasil
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (16) proposta que concede residência permanente a imigrantes que tenham entrado no País até o dia 21 de novembro de 2017 – data da vigência da nova Lei de Migração (13.445/17).
Pelo texto, a autorização para residência permanente no Brasil deverá ser requerida em até 18 meses após a publicação da nova lei, independentemente de situação migratória prévia. O solicitante estará isento de multas, taxas e emolumentos consulares.
Novos prazos
Relatora no colegiado, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7876/17, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mas propôs emenda para adequar os prazos previstos no projeto original à nova Lei de Migração. “Sou favorável às medidas de apoio aos migrantes que já se encontram em território nacional e este projeto de lei conta com meu total apoio. A Lei de Migração deve agir como instrumento facilitador para aqueles que já aqui residem, trabalham e geram riquezas”, disse a relatora.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Debate sobre a Invisibilidade das Mulheres na História. Dep. Jô Moraes (PCdoB - MG)
Jô Moraes, relatora, adequou proposta aos prazos da nova Lei de Migração
O texto aprovado estabelece que o imigrante com processo de regularização migratória em andamento ou em situação de refúgio poderá optar pelos benefícios da nova lei, a qual não significa anistia penal e não impede a expulsão ou a cooperação jurídica relativa a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.
Pela proposta, o requerimento de autorização de residência deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça e acompanhado de: declaração de que o solicitante não foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; comprovante de entrada no Brasil até a entrada em vigor da nova lei; e outros documentos previstos em regulamento.
No caso de as informações prestadas serem falsas, a autoridade competente poderá processar a perda ou o cancelamento da autorização de residência, assegurando ampla defesa e contraditório dentro do prazo recursal de 60 dias contado da notificação da decisão, preservando-se a regularidade migratória no curso do processo. Não poderão receber a autorização de residência permanente quem entrar no País com visto oficial ou diplomático, salvo se houver prévia renúncia a privilégios e imunidades.
Tramitação
O projeto será discutido e votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7876/2017
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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출처: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/557616-RELACOES-EXTERIORES-APROVA-REGULARIZACAO-DA-SITUACAO-DE-IMIGRANTES-NO-BRASIL.html