가)
Caso queira continuar estudando no CEART, o aluno estrangeiro deverá:
1. Verificar processos com sua IES de origem.
2. Entregar novo plano de estudos à SCII.
3. SCII encaminha o formulário à Direção de Ensino do CEART;
4. Direção de Ensino encaminha ao Departamento do Curso para apreciação;
5. Após autorização do Departamento, a Direção de Ensino devolve o formulário à SCII;
6. SCII entra em contato com o aluno.
Para regularizar a situação junto a Polícia Federal:
1. Solicitação de Prorrogação de Prazo de Estada
Se o estrangeiro pretender continuar estudando no país, deverá
requerer a prorrogação do prazo de estada com no mínimo 30 dias de
antecedência.
A prorrogação do prazo será concedida pelo Ministério da Justiça, devendo a solicitação ser feita junto à Polícia Federal.
Caso a solicitação seja feita com menos de 30 dias de antecedência,
porém ainda dentro do prazo de validade do visto, haverá uma multa no
valor de R$165,55. Após o prazo de validade do visto o estrangeiro
estará em situação irregular no território nacional, não sendo possível
solicitar a prorrogação.
Após o pedido de prorrogação, o estudante permanecerá com sua cédula de
identidade original e com um novo protocolo de solicitação de
prorrogação de prazo de estada. O resultado desta solicitação será a
publicação do deferimento no Diário Oficial da União.
Documentos Necessários:
(a) Requerimento devidamente preenchido: Disponível em
http://www.mj.gov.br/estrangeiros. Acessar “Entrada e Permanência” > “Prorrogação de visto temporário IV (estudante)”.
(b) Original e Cópia de Todas as Folhas do Passaporte: Inclusive as folhas em branco.
(c) Original e Cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro: Caso ainda não tenha recebido, original e cópia do Protocolo de Registro.
(d) Histórico Escolar: Prova de aproveitamento
escolar. Caso não seja possível a expedição do histórico escolar pela
instituição de ensino, apresentar Declaração da Universidade que
comprove a freqüência e aproveitamento no período original do visto.
(e) Atestado de Matrícula: Comprovante de matrícula
para o período solicitado de visto. Caso não seja possível a expedição
do atestado de matrícula, apresentar Declaração da Universidade
garantindo a matrícula e informando o período de estudo pretendido.
(f) Comprovação do Meio de Subsistência: Documento
que credencie o estrangeiro como beneficiário de bolsa de estudos ou
convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de
compromisso de manutenção. As duas primeiras possibilidades podem ser
atendidas com Declaração da Universidade. A terceira deve ser feita no
cartório por um brasileiro.
(a) Pagar Taxa: disponível no site https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, Cód. 140090 (R$ 67,00).
Obs: Os originários de países de língua portuguesa são dispensados desta taxa de registro.
Dúvidas Frequentes:
- Não é possível trocar de instituição de ensino sem autorização do
M.R.E. Esta autorização dificilmente é concedida. Na prática, deverá ser
obtido um novo visto nas repartições diplomáticas brasileiras no
exterior.
- Não existe a possibilidade de transformar o Visto Temporário em Visto
de Turismo. O Estudante deverá sair do país e reingressar, após o
término do visto temporário, na condição de turista.
- Após o término do visto temporário, sem a solicitação de prorrogação, o
estrangeiro estará em situação irregular no país. Quando de sua saída
do país, haverá uma multa diária no valor de R$ 8,28.
2. Registro do Novo Prazo e Substituição da Cédula de Identidade
A prorrogação do prazo de estada é concedida pelo Ministério da
Justiça. Desta forma, o estudante deverá acompanhar seu pedido
diretamente no site do MJ, no seguinte endereço eletrônico: www.mj.gov.br/estrangeiros > Consulta Processos, digitando o seu número de protocolo (Ex: 08495.002351/2012-27).
Quando a situação da solicitação for “Publicado Deferimento”, constará
logo a baixo a Data, Seção e Página do D.O.U. em que foi publicado a
concessão da sua prorrogação de prazo.
Após esta publicação o estudante deverá comparecer novamente à Polícia
Federal para registrar este novo prazo e substituir sua cédula de
identidade. O estrangeiro receberá um novo protocolo provisório e
carimbo em seu passaporte, com o novo prazo concedido. Até o recebimento
da sua nova cédula de identidade, estas serão as formas para comprovar a
situação legal no país como estudante.
Documentos Necessários:
(a) Requerimento devidamente preenchido: Disponível em
https://sincre.dpf.gov.br/sincreWeb/formImpressao.html.
(b) Original da Cédula de Identidade de Estrangeiro: Caso ainda não tenha recebido, original do Protocolo de Registro.
(c) Original e Cópia das Folhas Usadas do Passaporte: todas as folhas usadas, inclusive pelas imigrações dos outros países, e a página de identificação.
(d) Página do D.O.U.: Imprimir a página onde conste o deferimento do novo prazo de visto, disponível em http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais.
(e) 2 fotos 3×4: necessariamente deverá ser de fundo branco, recente e de frente (não de perfil ou três quartos).
(f) Pagar Taxa: disponível no site https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1, Cód. 140120 (R$ 124,23).
http://www.ceart.udesc.br/mobilidade-academica/estudantes-estrangeiros/prorrogacao/
나)
IV - Estudante: para estudantes de cursos regulares (ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e outros).
LEMBRETES: a) É vedada o exercício de atividade remunerada pelo
estudante, sob pena de multa, notificação ou ainda deportação; b)
Validade do visto de Estudante será de até 1 (um) ano, prorrogável por
igual período até o fim do curso; c) O pedido de prorrogação do visto
de estudante deverá ser autuado até 30 (trinta) dias antes de o prazo
expirar na Polícia Federal local ou no Protocolo Geral do Ministério da
Justiça; d) É importante lembrar que o estudante não deve transferir
o curso ou instituição diversa daquela que deu ensejo ao visto, caso
isto ocorra, deverá pleitear novo visto junto às autoridades consulares
brasileiras no exterior.
http://stfadvogados.adv.br/i_br_estrangeiros.php?Questões-Imigratórias&cod=6
다)
IV – NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE: o Visto poderá ser
concedido àqueles estrangeiros que venham estudar no Brasil mediante a
apresentação de documento que credencie-o como beneficiário de bolsa de
estudos ou convênio cultural celebrado pelo Brasil, podendo, neste caso,
o estudante permanecer no país por até 1 (um) ano. Pode ser o prazo
prorrogado por igual período, até a conclusão do curso, verificado o
aproveitamento escolar.
http://advogadovirtual.net/direito/imigracao/vistos-temporarios/
라)
Visto de estudante | VITEM IV (Temporário)
É concedido a estudantes de qualquer nível de ensino (fundamental,
médio, superior ou pós) e possui validade de até um ano, podendo ser
prorrogado enquanto durar o curso.
No caso de estudante-estagiário, o visto pode ser concedido pelo
prazo de um ano, mas é só pode ser prorrogado uma vez por igual período.
Esse visto não permite o trabalho remunerado, podendo ser penalizado com multa, notificação ou até deportação.
http://www.e-dublin.com.br/visto-brasileiro-para-gringos/